O objetivo da Consultoria em NR-10 é criar ações proativas de acordo com as necessidades de cada cliente, por meio de diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando uniformizar os aspectos de segurança das atividades envolvendo eletricidade, padronizando de forma segura a condução dos trabalhos, trazendo benefícios como a qualidade para a eliminação de irregularidades e melhoria de produtividade, que permitem buscar a melhoria contínua do sistema de gestão de engenharia em empresas dos mais diversos segmentos.
Para abordar esses aspectos com maior profundidade, as empresas devem ter uma organização do trabalho, é possível definir os principais fatores a serem observados:
• Definição, planejamento e programação dos serviços;
• Procedimentos de trabalho;
• Comunicação;
• Trabalho em equipe;
• Prontuário das instalações elétricas.
A Norma Regulamentadora NR-10 foi estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598 de 07/12/2004, esta norma dispõe sobre as diretrizes básicas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
As empresas devem manter um Prontuário das Instalações Elétricas atualizado, atestando a conformidade das mesmas com as normas aplicáveis, para isso é necessário que após a implantação seja realizada a Gestão da NR-10 na empresa.
A NR-10 se aplica a todas atividades em instalações elétricas desde a produção, geração até o consumo final de energia elétrica, abrangendo as etapas de projetos, construção, reformas, operação, manutenção incluindo ainda os trabalhos realizados nas proximidades de instalações elétricas e serviços com eletricidade.
É importante destacar que o não atendimento aos requisitos de aplicação da NR-10, o estabelecimento pode ser multado conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), ou ainda, ser interditado. Tratando-se de uma obra ela pode ser embargada conforme a NR-3 (Embargo ou Interdição).
Requisitos de Documentação exigidos pela NR-10:
• conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;
• documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos;
• especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis;
• documentação rfcomprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
• resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
• certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
• relatório técnico das inspeções (RTI);
Responsabilidades:
A norma define que um profissional formalmente indicado pela empresa deve manter o prontuário atualizado, permanecendo à disposição dos trabalhadores e autoridades competentes. (Item 10.2.6);
Os documentos técnicos previstos no prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (Item 10.2.7)
A responsabilidade atribuídas as empresas e profissionais não estão limitadas somente à NR-10, mas também à Constituição Federal, à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e aos códigos civil e penal.
A empresa deve atentar tanto a questão de responsabilidade social em cumprir a legislação vigente como a que envolve a necessidade de redução de custos (seguradoras, eventual autuação por parte de uma fiscalização, necessidade de possuir certificações internacionais, redução ou eliminação dos riscos devido ao adicional de periculosidade, entre outros).