Blog - Consultoria e Gestão da Segurança em Instalações Elétricas

Consultoria e Gestão da Segurança das Instalações e Serviços em Eletricidade

O objetivo da Consultoria em NR-10 é criar ações proativas de acordo com as necessidades de cada cliente, por meio de diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando uniformizar os aspectos de segurança das atividades envolvendo eletricidade, padronizando de forma segura a condução dos trabalhos, trazendo benefícios como a qualidade para a eliminação de irregularidades e melhoria de produtividade, que permitem buscar a melhoria contínua do sistema de gestão de engenharia em empresas dos mais diversos segmentos.

Para abordar esses aspectos com maior profundidade, as empresas devem ter uma organização do trabalho, é possível definir os principais fatores a serem observados:

• Definição, planejamento e programação dos serviços;

• Procedimentos de trabalho;

• Comunicação;

• Trabalho em equipe;

• Prontuário das instalações elétricas.

A Norma Regulamentadora NR-10 foi estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598 de 07/12/2004, esta norma dispõe sobre as diretrizes básicas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

As empresas devem manter um Prontuário das Instalações Elétricas atualizado, atestando a conformidade das mesmas com as normas aplicáveis, para isso é necessário que após a implantação seja realizada a Gestão da NR-10 na empresa.

A NR-10 se aplica a todas atividades em instalações elétricas desde a produção, geração até o consumo final de energia elétrica, abrangendo as etapas de projetos, construção, reformas, operação, manutenção incluindo ainda os trabalhos realizados nas proximidades de instalações elétricas e serviços com eletricidade.

É importante destacar que o não atendimento aos requisitos de aplicação da NR-10, o estabelecimento pode ser multado conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), ou ainda, ser interditado. Tratando-se de uma obra ela pode ser embargada conforme a NR-3 (Embargo ou Interdição).

Requisitos de Documentação exigidos pela NR-10:

• conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde;

• documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos;

• especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis;

• documentação rfcomprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

• resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

• certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

• relatório técnico das inspeções (RTI);

Responsabilidades:

A norma define que um profissional formalmente indicado pela empresa deve manter o prontuário atualizado, permanecendo à disposição dos trabalhadores e autoridades competentes. (Item 10.2.6);

Os documentos técnicos previstos no prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (Item 10.2.7)

A responsabilidade atribuídas as empresas e profissionais não estão limitadas somente à NR-10, mas também à Constituição Federal, à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e aos códigos civil e penal.

A empresa deve atentar tanto a questão de responsabilidade social em cumprir a legislação vigente como a que envolve a necessidade de redução de custos (seguradoras, eventual autuação por parte de uma fiscalização, necessidade de possuir certificações internacionais, redução ou eliminação dos riscos devido ao adicional de periculosidade, entre outros).
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